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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6552, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6552/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DE ARAUÁ", de que trata a Lei n° 4.077, de de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública flã "ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DE ARA UA", de que trata a Lei n° 4.077, de 19 de abril de 1999, com sede e foro na Cidade de Arauá-SE, endereçada na Praça Coronel João Neto, n° 157.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â á de okü%uW de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meio Secretária de Estado de Governo Revadca

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