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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6551, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6551/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DORCAS DO CONJUNTO JARDIM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DORCAS DO CONJUNTO JARDIM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, enedereçada na Rua Pl, n° 81, Conjunto Jardim I.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de cW( ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvh Secretário de Estado de jGo verno Sbdci

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