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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6549, de 30 de dezembro de 2008

Nº 6549/2008

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Art. 2. Art. 3.
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^6% GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6-3^3 D E âl DE IXZCMBW DE 2008

Revalida o Reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, de que trata a Lei N° 4.645 de 17 de dezembro de 2002, com sede na cidade de Moita Bonita e Foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, de que trata a Lei N° 4.645 de 1 7 de dezembro de 2002, com sede na Rua João Rodrigues, s/n, no Município de Moita Bonita e Foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Si de éí^ujJú^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O c^5^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ca Clóvis?Barbosa de M/lo Secretário de Estado de Governo Revaasic

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