Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6549, de 30 de dezembro de 2008
Nº 6549/2008
^6% GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6-3^3 D E âl DE IXZCMBW DE 2008
Revalida o Reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, de que trata a Lei N° 4.645 de 17 de dezembro de 2002, com sede na cidade de Moita Bonita e Foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, de que trata a Lei N° 4.645 de 1 7 de dezembro de 2002, com sede na Rua João Rodrigues, s/n, no Município de Moita Bonita e Foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.