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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6548, de 22 de dezembro de 2008

Nº 6548/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ç. fi? DE I? DE bezettÇRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO PÓ VOADO DURO, de que trata a Lei n° 4.167, de 22 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE f

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 $ie dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DURO, de que trata a Lei n° 4.167, de 22 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d2 de cSWu^Xtfde 2008; 187° da Independência e 120° da República. sr MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvijtBarbosa de Me) Secretário de Estado dejGoverno ílLpil

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