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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6546, de 22 de dezembro de 2008

Nº 6546/2008

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Ç.WG DE l? DE Pe^e/vfBf^O DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, de que trata a Lei n° 4.691, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 o!e dezembro de 2004, o reconhecimento 4e Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, de que trata a Lei n° 4.691, de endereçada na Rua 7 de Setembro, n° 134.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4? de ê^ju^bugde 2008; 187° da Independência e 120° da República. O /) t (L MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis?Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo Revaiu

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