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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6544, de 22 de dezembro de 2008

Nº 6544/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° €. GKtf DE J % DE peaem ô%ODE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO IMBU AÇA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, de que trata a Lei n° 3.629, de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO IMBUAÇA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, de que trata a Lei n° 3 629, de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Muribeca, n° 04 - Bairro Santo Antônio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de cWWk ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado/ae Governo Rcvgipa

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