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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6542, de 22 de dezembro de 2008

Nº 6542/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GWâ DE 12 DE Dez €M 3^0 DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA GABRIEL ARCANJO DE OLIVEIRA, de que trata a Lei n° 3.215, de 06 de julho de 1992, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de,2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GABRIEL ARCANJO DE OLIVEIRA, de que trata a Lei n° 3.215, de 06 de julho de 1992, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Av. 7 de Junho, n° 566.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de CW?JLU W de 2008; 187° da independência e 120" da República. Õ MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvijfifarbosa de Melo Secretário de Estado áe Governo Revacgao

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