Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6542, de 22 de dezembro de 2008
Nº 6542/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GWâ DE 12 DE Dez €M 3^0 DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA GABRIEL ARCANJO DE OLIVEIRA, de que trata a Lei n° 3.215, de 06 de julho de 1992, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de,2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GABRIEL ARCANJO DE OLIVEIRA, de que trata a Lei n° 3.215, de 06 de julho de 1992, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Av. 7 de Junho, n° 566.