tá ; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G.$W DE J.S DE PfZCUe$O DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO LUGAREJO "TANQUE", com sede no Lugarejo Tanque e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO LUGAREJO "TANQUE", com sede no Lugarejo Tanque e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J8 de áfysuuíbu9 de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Õ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis. Secretarie de Estado de/joverno acrll
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