Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTURA, ESPORTE E LAZER QUEBRADAS 7", com sede no Povoado Quebradas I, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D^Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTURA, ESPORTE E LAZER QUEBRADAS 7", com sede no Povoado Quebradas I, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D^Ajuda-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ? de j^eu^u ) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. C/ fí MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóviyBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo acaelL)l
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