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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6537, de 22 de dezembro de 2008

Nº 6537/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° e $3? DE J$ DE píZCMb$O DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "GRUPO DE AUXÍLIO E CARIDADE JOANNA DE ANGELIM, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: , Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "GRUPO DE AUXILIO E CARIDADE JOANNA DE ANGELIST", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua João Carvalho de Aragão, n° 1143 - Bairro Atalaia.

Art. 2.
a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J8 de cWu^ ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. C/ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóviyR(frbosa de Meio Secretário de Estado ar Governo gaci ii

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