Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6535, de 22 de dezembro de 2008
Nº 6535/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE-SOMESE, de que trata a Lei n° 3.982, de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da SOCIEDADE MEDICA DE SERGIPE-SOMESE, de que trata a Lei n° 3.982, de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Guilhermino Rezende, s/n - Bairro São José.