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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6535, de 22 de dezembro de 2008

Nº 6535/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da SOCIEDADE MÉDICA DE SERGIPE-SOMESE, de que trata a Lei n° 3.982, de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da SOCIEDADE MEDICA DE SERGIPE-SOMESE, de que trata a Lei n° 3.982, de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Guilhermino Rezende, s/n - Bairro São José.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2$ de cW^Joo) de 2008; 187° da Independência e 120" da República. Ô /) ^ 0 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvl Secretário de Estado jte Governo Revsomeie

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