Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6531, de 15 de dezembro de 2008
Nº 6531/2008
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe - SINDALESE, imóvel situado na Rua Alu Campos, n° 67, na localidade Boca do Rio - Rodovia Paulo Barreto de Menezes, em Aracaju - Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe - SINDALESE, CNPJ/MF n° 08.861.983/0001-62, o imóvel, constituído de terreno e prédio, de domínio do Estado de Sergipe, situado na Rua Alu Campos, n° 67, na localidade "Boca do Rio", chamada Bairro Foxim, na Rodovia Paulo Barreto de Menezes, em Aracaju, Estado de Sergipe.
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