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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6530, de 15 de dezembro de 2008

Nº 6530/2008

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), com a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido como "Teste da Orelhinha", em todos os hospitais e/ou maternidades da rede pública e privada do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os hospitais e/ou maternidades da rede pública e privada do Estado ficam obrigados a realizar o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOA, conhecido como "Teste da Orelhinha", em todas as crianças nascidas em suas dependências, a fim de detectar a existência de alguma perda auditiva. § I o O referido exame deve ser feito 48 horas após o nascimento, no prazo máximo de trinta dias, devendo ser realizado por fonoaudiólogos ou otorrinolaringologistas.

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Art. 2.
Detectada a existência de alguma alteração auditiva: um otorrinolaringologista e fonoaudiólogo; GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6-530 DE JZ DE QezevibHÕ DE 2008
IIdeverá encaminhar a criança para um programa de reabilitação auditiva;
IIIdar conhecimento do resultado aos órgãos públicos de saúde para fins estatísticos.
Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo expedir normas, instruções e/ou orientações necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1SL de Sju^iicyte de 2008; 187° da independência e 120° da República. ° , ê MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério Úarvaiho SaguwSecretáriíae I?stfdpifaSaúde JLJJL Clóvisx$ârbosa de Melo Secretarie de Estadojte Governo Dispôc3y20Ü8

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