Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6530, de 15 de dezembro de 2008
Nº 6530/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), com a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido como "Teste da Orelhinha", em todos os hospitais e/ou maternidades da rede pública e privada do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os hospitais e/ou maternidades da rede pública e privada do Estado ficam obrigados a realizar o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOA, conhecido como "Teste da Orelhinha", em todas as crianças nascidas em suas dependências, a fim de detectar a existência de alguma perda auditiva. § I o O referido exame deve ser feito 48 horas após o nascimento, no prazo máximo de trinta dias, devendo ser realizado por fonoaudiólogos ou otorrinolaringologistas.
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