Altera o art. 1° da Lei n° 5.890, de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos, na Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e a instituição da Gratificação Especial de Atividades SócioEducativas da RENASCER, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o da Lei n° 5.890, de 26 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o , ... / ... //-.. . Lá. Quantidade: 140 (cento e quarenta)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. (NR) Aracaju, 13 de da República. ctt%acuLe de 2008; 187° da Independência e 120° MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JOK Secretar eles Prado o da Administração ma Lueta Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvis Barbosa de Meh Secretário/de Estado de Governo Altera20200H
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