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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6527, de 12 de dezembro de 2008

Nº 6527/2008

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a Conceder o Uso à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS de uma área de terra situada no Canteiro Central da Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), pertencente ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam o Poder Executivo Estadual e o Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, autorizados a Conceder o Uso, em caráter oneroso, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, com sede na Avenida República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.000.167/0001-01, de uma área de terra situada no Canteiro Central da Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), pertencente ao Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE. § I o O imóvel a que se refere este artigo compreende um terreno situado no Canteiro Central da Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), entre as estacas 184 e 197, com 2.000,02m 2 (dois mil vírgula zero dois metros quadrados) de área, confrontando-se ao Norte com área do DER, no canteiro central, através do segmento retilíneo, perpendicular ao eixo da Avenida, medindo 22,00m da área desapropriada do Senhor Wilson Rezende Machado; ao Sul com área do DER, no canteiro central, através do segmento retilíneo, perpendicular ao eixo da Avenida, medindo 22,00m da área desapropriada da Senhora Heloiza Rezende Machado Oliveira; ao Leste com a Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), através dos segmentos retilíneos: partindo do eixo da Rua HuW C^/ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6,f6f DE i i DEDéZéMe,fto DE 2008 Perimetral "A" SUL, medindo 45,455m no sentido Norte e 45,455m no sentido sul, perfazendo uma extensão de 90,9Im; ao Oeste com a Rodovia dos Náufragos (Av. Melício Machado), através dos segmentos retilíneos: partindo do eixo da Rua Perimetral "A" SUL, medindo 67,955m no sentido Sul e 22,955m no sentido Norte da área desapropriada do Senhor Wilson Machado.

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Art. 2.
O Termo de Concessão de Uso, autorizado na forma do art. I o desta Lei, deve ter por única finalidade a utilização do imóvel para implantação e exploração de Posto de Revenda de Derivados de Petróleo, Álcool Hidratado, Gás Natural e serviços correlatos.
Art. 3.
O não-cumprimento do disposto no art. 2 o determinará a revogação do Termo de Concessão de Uso, sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela cessionária.
Art. 4.
A presente concessão de uso será feita pelo prazo improrrogável de até 20 (vinte) anos, contados da publicação do extrato do Termo de Concessão de Uso no Diário Oficial do Estado, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do 5 o (quinto) dia útil do mês seguinte, à sua assinatura. rp GOVERNO OE SERGIPE DE i i DE Mze^twO DE 2008
Art. 5.
Compete ao Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE promover as medidas necessárias para que seja efetuado, na forma legal, o Termo de Concessão de Uso autorizado por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JI de dJUMM.bje de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ° MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR (DO ESTADO Osvaldo Â(vps do Nascimento Filho Secretário de EstadWlda Infra-Estrutura Jorge Alberto Secretário Ide^Esw MárcloJ^etye Procuraaor-Ger (es Prado Administração Cio v/§ Barbos Secretário de Esta Governo Auion/a20200S

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