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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6523, de 9 de dezembro de 2008

Nº 6523/2008

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelas instituições bancárias em funcionamento no Estado, de caixas eletrônicos adaptados para utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o As instituições bancárias em funcionamento no Estado ficam obrigadas a disponibilizar caixas eletrônicos adaptados para utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais, sendo, pelo menos, um por agência.

Art. 2.
A inobservância do disposto nesta Lei acarreta à instituição bancária infratora a sanção administrativa de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo únicoOs valores arrecadados com a aplicação de multa, nos termos do "caput" deste artigo devem ser empregados em programas ou projetos relacionados a ações ou atividades de que visem à integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo estabelecer normas de regulamentação da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 $ de ^Sb^JüôJuQde 2008; 187° da Independência e 120° da República. O ^^.JU ^ , MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO? José Renato Vieira Brandão Seâr^iórioaêEstado da Juventude, do Trabalho e da Promoção da Igualdade Social GOVERNO DE SERGIPE LEI N° € ^33 DE Oi" DE De-?íA^eflo DE 2008 t,fcA%fm Ana JLítt?ia Vieira menezes Secretária de Estado da inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvijf Barbosa de Mé Secretário de Estado da^úoverno JRNC. Dispõe352008

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