Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6522, de 5 de dezembro de 2008
Nº 6522/2008
Revalida o reconhecimento de utilidade pública do ROTARY CLUB DE ITABAIANA, de que trata a Lei n°. 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lé n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do ROTARY CLUB DE ITABAIANA, de que trata a Lei n°. 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE, endereçada na Rua Coronel Sebrao, n°. 649, Centro.