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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6522, de 5 de dezembro de 2008

Nº 6522/2008

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de utilidade pública do ROTARY CLUB DE ITABAIANA, de que trata a Lei n°. 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lé n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do ROTARY CLUB DE ITABAIANA, de que trata a Lei n°. 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE, endereçada na Rua Coronel Sebrao, n°. 649, Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q0 de âú^A^boü de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 3 ^cJ° ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa^Meio Secretario de Estado de Governo JRNC.

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