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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6521, de 5 de dezembro de 2008

Nº 6521/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO MASSARANDUBA - ASMOM y com sede no Povoado Massaranduba, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. .

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^f de S^sjjuáô^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. d MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa armelo Secretário de Estado de Governo JRNC. ampm

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