GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€.fl€ DE Oo DE DéZíMBRO DE 2008
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO DOS JOGADORES DE DAMAS MARUINENSE, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOGADORES DE DAMAS MARUINENSE, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE, endereçada na Rua José dos Santos, n° 112, Conjunto João XXIII.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de ÁxQAvjJfoLQ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ t o MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Ctóvi Secretário de Estado de^ioverno JRNC. ajdm
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.