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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6515, de 4 de dezembro de 2008

Nº 6515/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C-PJf DE 03 DE DezéMWO DE 2008

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS GRACAS, de que trata a Lei n°. 4.135, de Povoado Lagoa Grande, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lé n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS GRACAS, de que trata a Lei n°. 4 135, de foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de cSL^^u^ce de 2008; 187° da Independência e 120° da República. c? a^=% ^ " MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de/nelo Secretário de Estado de Governo JRNC acnsg

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