Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6515, de 4 de dezembro de 2008
Nº 6515/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C-PJf DE 03 DE DezéMWO DE 2008
Revalida o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS GRACAS, de que trata a Lei n°. 4.135, de Povoado Lagoa Grande, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n°. 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lé n°. 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS GRACAS, de que trata a Lei n°. 4 135, de foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.