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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6514, de 4 de dezembro de 2008

Nº 6514/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do DESAFIO JOVEM DE SERGIPE - DJS, de que trata a Lei n° 4.227, de 13 de abril de 2000, com sede no Povoado Serra Cumprida, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do DESAFIO JOVEM DE SERGIPE - DJS, de que trata a Lei n° 4.227, de 13 de abril de 2000, com sede na Rua I, n°. 55, Povoado Serra Cumprida, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de dWxuj^ o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. § MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvté Barbosa doidelo Secretámo de Estado de Governo JRNC. djs

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