Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6513, de 3 de dezembro de 2008
Nº 6513/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Ç. ?J 3 DE 0^ DE pezewàdO DE 2008
Estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado de Sergipe, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devem ter prioridade de tramitação.