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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6512, de 3 de dezembro de 2008

Nº 6512/2008

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Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOM JARDIM, de que trata a Lei n° 2.893, de 23 de novembro de 1990, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Comarca de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 ^e dezembro de,2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOM JARDIM, de que trata a Lei n° 2.893, de 23 de novembro de 1990, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Comarca de Itabaiana-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0 $ de jttyw,L o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ „ ^ ç ^^^^^J!o ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO CJL Barbosa de Melo de Estado de Governo JRNC. acpbj

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