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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6511, de 3 de dezembro de 2008

Nº 6511/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do "GRUPO ESPÍRITA NOSSO LAR", de que trata a Lei n° 3.864, de I o de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do "GRUPO ESPIRITA NOSSO LAR", de que trata a Lei n° 3.864, de I o de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE, endereçada na Rua 62, n° 178, Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oâ deck m ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Õ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO jejtJt Clóvis Barbosa dfrfvfelo Secretário de Estado de Governo JRNC. genl

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