Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6511, de 3 de dezembro de 2008
Nº 6511/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do "GRUPO ESPÍRITA NOSSO LAR", de que trata a Lei n° 3.864, de I o de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do "GRUPO ESPIRITA NOSSO LAR", de que trata a Lei n° 3.864, de I o de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE, endereçada na Rua 62, n° 178, Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze.