Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6510, de 3 de dezembro de 2008
Nº 6510/2008
Reconhece de utilidade pública estadual o "GRUPO OMBRO AMIGO", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de utilidade pública estadual o "GRUPO OMBRO AMIGO", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Rua José de Faro Rollemberg, n° 369, Bairro Salgado Filho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, G$ de cWu u UÁJO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. d MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO rbosa armelo Claris Barbosa Secretario de Estado de Governo JRNC. goa