Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6509, de 3 de dezembro de 2008
Nº 6509/2008
Reconhece de utilidade pública estadual o "INSTITUTO EDUCAR DE SERGIPE", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de utilidade pública estadual o "INSTITUTO EDUCAR DE SERGIPE", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Rua Clara Almeida, n° 406, Ap. 402, Bairro Pereira Lobo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$, de JLw%AuW"? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado^ae Governo JRNC.