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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6508, de 3 de dezembro de 2008

Nº 6508/2008

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização gratuita, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, do exame do reflexo vermelho, conhecido como "Teste do Olhinho", para detecção de patologias oculares identificáveis ao nascimento, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado ficam obrigados a realizar, gratuitamente, o exame do "Reflexo Vermelho" ou Teste do Olhinho, em todas as crianças nascidas em suas dependências, a fim de detectar a existência de alguma patologia ocular. § I o . O referido exame deve ser feito logo após o nascimento, podendo ser realizado por um médico pediatra, oftalmologista, enfermeiro ou qualquer outro profissional de saúde devidamente capacitado.

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Art. 2.
Detectada a existência de alguma patologia ocular, o profissional de saúde que realizou o exame deve: oftalmologista; d^ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.50$ DE Oâ DE $ezeMmO DE 2008
IIdar conhecimento do resultado aos órgãos públicos de saúde para fins estatísticos.
Art. 3.
, As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 6.123, de 27 de dezembro de 2006. Aracaju, Oi de cíW^ ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 3 c-^%^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério Cprvalho Santos Secretário ue Éstãão da Saúde ClóvisrBarbosa de,Melo Secretário de Estado de Governo Dispõe3 82008

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