Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6508, de 3 de dezembro de 2008
Nº 6508/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização gratuita, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, do exame do reflexo vermelho, conhecido como "Teste do Olhinho", para detecção de patologias oculares identificáveis ao nascimento, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado ficam obrigados a realizar, gratuitamente, o exame do "Reflexo Vermelho" ou Teste do Olhinho, em todas as crianças nascidas em suas dependências, a fim de detectar a existência de alguma patologia ocular. § I o . O referido exame deve ser feito logo após o nascimento, podendo ser realizado por um médico pediatra, oftalmologista, enfermeiro ou qualquer outro profissional de saúde devidamente capacitado.
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