GOVERNO DE SERGIPE LEI N° C ro G DE 01 DE S)éZéMBfà DE 2008
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIA ÇÃO DESPORTIVA SOCORRENSE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SOCORRENSE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, endereçada na Praça Antônio Carlos Valadares, n°. 38, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo? de A^JM^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. c9 MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO ClóvysBarbosa Secretário de Estado de Governo debelo JRNC. ads
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