Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6504, de 3 de dezembro de 2008
Nº 6504/2008
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O inciso XI do art. 3 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o ...
XI
Art. 2.
O art. 4 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, com alteração introduzida pela Lei n° 6.412, de 02 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 17 (dezessete) membros, titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, na forma que dispuser Decreto do Poder Executivo." (NR)
Art. 3.
O art. 12 da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. As atividades de apoio administrativo, necessárias ao desempenho dos trabalhos, relativos ao funcionamento e a atuação do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, e da sua Secretaria Executiva, serão prestadas pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES." (NR) GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€. so^ D E O ^ DE VezêMB(KOXVE. 2008
Art. 4.
Ficam acrescentados os incisos XV, XVI e XVII ao art. 3 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991, com a seguinte redação: "Art 5°...
XVzelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos dos idosos;
XVIassegurar, continuamente, a divulgação dos direitos do idoso e dos mecanismos para sua proteção, bem como dos devedores da família, da sociedade e do Estado;
XVIImanter atualizado banco de dados," (NR)
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I a IX e o parágrafo único do art. 4 o da Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991. Aracaju, ft2 de Auf^iauO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ ^— ^ 1 MARCELO DEDA CHAGA. JÓ VERNADOJt)DOMSTy B^Renato Vieira Brandão Secretário dkMstado da Juventude, do Trabalho Promoção da Igualdade Social Ana Lúcia Vieira^Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvis Barbosa de Mj Secretário de Estado dtuoverno Altera082008