Altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.346, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação de Saúde "Parreiras Horta" — FSPH, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os arts. 10, 18, 19, 20 e 28, da Lei n° 6.346, de 02 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 10. ... Estado, dentre pessoas com experiência na área de gestão de saúde pública;
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unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 34, da Lei n° 6.346, de 02 de janeiro de 2008. Aracaju, Oi de cSWuleu^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogéria Carvalho Santos Secretário detestado da Saúde Clóvjts Barbosa dejffelo Secretário de Estadtfae Governo Altera 162008
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