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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6499, de 27 de novembro de 2008

Nº 6499/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHADORES DAS PEDREIRAS DE TOMAR DO GERU - ASPPED, de que trata a Lei n° 4.157, de 03 de dezembro de 1999, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 ^e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHADORES DAS PEDREIRAS DE TOMAR DO GERU - ASPPED, de que trata a Lei n° 4.157, de 03 de dezembro de 1999, com sede na Rua 8 de Setembro, s/n, Centro, Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãC de (vuoc%w.Lo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. - Q^,^^^OV ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estada/ae Governo JRNC. apptptg

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