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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6497, de 27 de novembro de 2008

Nº 6497/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^Sf?? DE 36 DE VOVCMb(iO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JORGE DO POVOADO ARA TICUM, de que trata a Lei n° 4.389, de 12 de julho de 2001, com sede no Povoado Araticum e foro na Comarca de Itaporanga D "Ajuda - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento ,g"e Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JORGE DO POVOADO ARATICUM, de que trata a Lei n° 4.389, de 12 de julho de 2001, com sede no Povoado Araticum e foro na Comarca de Itaporanga D "Ajuda - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^ de ^ÔVUMLO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO ClóviA Barbosa de Melo Secretário de Estado/ée Governo JRNC. acsjpa

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