Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6496, de 27 de novembro de 2008
Nº 6496/2008
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Itabaiana, o imóvel situado na Rodovia BR-235 - Km 44, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SE AD , autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Itabaiana, o imóvel situado na Rodovia BR-235 - KM 44, Povoado Gandu, nesse mesmo Município. § I o O imóvel referido no "caput" deste artigo compreende uma área de 1.800m 2 (hum mil oitocentos metros quadrados), aproximadamente, sendo 60m (sessenta metros) de frente e 30m (trinta metros) de fundo, no Km 44 da BR-235, Rodovia Aracaju - Itabaiana, no sentido Leste-Oeste, limitando-se pelo lado do Norte e nascente com o vendedor Antônio Tavares de Almeida, de frente para o Sul, e ao poente com José Augusto de Tal.
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