Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6492, de 27 de novembro de 2008
Nº 6492/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°s.^â DE âG DE VOveMbKO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE INTEGRA ÇÃO SOCIAL E AMPARO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de que trata a Lei n° 3.937, de 20 de março de 1998, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 ^e dezembro de,2004, o reconhecimento, de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AMPARO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de que trata a Lei n° 3.937, de 20 de março de 1998, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.