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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6492, de 27 de novembro de 2008

Nº 6492/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°s.^â DE âG DE VOveMbKO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE INTEGRA ÇÃO SOCIAL E AMPARO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de que trata a Lei n° 3.937, de 20 de março de 1998, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 ^e dezembro de,2004, o reconhecimento, de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AMPARO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de que trata a Lei n° 3.937, de 20 de março de 1998, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, †deo^oo^aa^c de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/Barbosa de Alelo Secretário de Estadoyde Governo JRNC. acisacajmj

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