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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6491, de 27 de novembro de 2008

Nº 6491/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C-i?J DE $6 DE WOt/eyôRO DE 2008

Reconhece de utilidade pública estadual o GRUPO DE PRODUÇÃO E PRESTA ÇÃO DE SERVIÇO CHICO MENDES, com sede no Assentamento Chico Mendes, Município de Indiaroba e fora na Comarca de Umbaúba - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO DE PRODUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CHICO MENDES, com sede no Assentamento Chico Mendes, Município de Indiaroba e fora na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âG de (y^coÇZuA?w de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JULJL Clóvis/Barbosa de Secretário de Estado de trovento JRNC gppscm

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