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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6488, de 27 de novembro de 2008

Nº 6488/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C^s DE 3.6DE b/0V6AJBR0 DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIA ÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, de que trata a Lei n° 4.645, de 17 de dezembro de 2002, com sede na Rua João Rodrigues, n°. 74, Centro, Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, de que trata a Lei n° 4.645, de 17 de dezembro de 2002, com sede na Rua João Rodrigues, n°. 74, Centro, Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tt6 de cwoc^u^jbujde 2008; 187° da Independência e 120° da República. A , MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvU Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo JRNC. aasjc

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