Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6486, de 26 de novembro de 2008
Nº 6486/2008
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa de Incentivo para Municípios que priorizem a política de atendimento à Criança e ao Adolescente, nos termos que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa de Incentivo para Municípios que priorizem a política de atendimento à Criança e ao Adolescente, sob a forma de premiação, aos Municípios sergipanos que forem contemplados pelo Selo UNICEF.
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