Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6484, de 26 de novembro de 2008
Nº 6484/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informação às vítimas de acidentes de trânsito, sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o E obrigatória a prestação de informações às vítimas de acidentes de trânsito, sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
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