Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6483, de 26 de novembro de 2008
Nº 6483/2008
Determina o envio de relatório bimestral de ocorrências policiais, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, à Assembléia Legislativa do Estado e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica determinado o envio de relatório bimestral de ocorrências policiais, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, à Assembléia Legislativa do Estado. § I o O relatório referido no "caput" deste artigo deve consolidar a atuação da Polícia Civil e da Polícia Militar.
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