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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6482, de 26 de novembro de 2008

Nº 6482/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPE D f EL REI, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPE D"EL REI, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE, endereçada na Rua Frei Santa Cecília, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â 5" de (^JQ$SAM^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo Secretájno de EstadostfeGoverno JRNC. asdr

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