Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6481, de 14 de novembro de 2008
Nº 6481/2008
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES, e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
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