Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6480, de 14 de novembro de 2008
Nº 6480/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e^eo DE 31 DE outubro DE2008 Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Crédito Especial, no valor de até R$ 690.300,00, para os fins que especifica.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Crédito Especial no valor de até R$ 690.300,00 (seiscentos e noventa mil e trezentos reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: no valor de até R$ 470.300,00 (quatrocentos e setenta mil e trezentos reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na FR (025), e R$ 70.300,00 (setenta mil e trezentos reais) na FR (000), os quais serão localizados nos Territórios de Planejamento: (02) - Centro Sul Sergipano e (06) - Baixo São Francisco Sergipano; e,
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