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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6480, de 14 de novembro de 2008

Nº 6480/2008

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e^eo DE 31 DE outubro DE2008 Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Crédito Especial, no valor de até R$ 690.300,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Crédito Especial no valor de até R$ 690.300,00 (seiscentos e noventa mil e trezentos reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: no valor de até R$ 470.300,00 (quatrocentos e setenta mil e trezentos reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na FR (025), e R$ 70.300,00 (setenta mil e trezentos reais) na FR (000), os quais serão localizados nos Territórios de Planejamento: (02) - Centro Sul Sergipano e (06) - Baixo São Francisco Sergipano; e,

II

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011. ,fZ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°é.q?o DE 3á BE Ourudo DE2008
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Í de o^í^U^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO r osé Renato Vieira Brandão Secretário de Estado do Trabalho e da Promoção da Igualdade Social Clóvis/mrrbosa de Meh Secretária de Estado de Gfoverno Autoriza 102008 JRNC

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