Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6473, de 29 de outubro de 2008
Nº 6473/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e^a DEâ^ DE outue^o DE2008 Autoriza o Poder Executivo a outorgar Cessão de Uso ao Município de Macambira de dois imóveis, sendo um situado no Povoado Lagoa Seca e o outro na Rua José Bernardo da Costa, n° 09, pertencentes ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Macambira, dois imóveis pertencentes ao Estado de Sergipe, sendo um situado no Povoado Lagoa Seca e o outro na Rua José Bernardo da Costa, n° 09, nesse mesmo Município. § I o O imóvel situado no Povoado Lagoa Seca compreende uma área de 200m 2 (duzentos metros quadrados), aproximadamente, com as seguintes confrontações e limites: ao nascente com Cecília de Mendonça; ao poente com Bernardo José de Mendonça; ao norte com Claudemiro; e pelo lado sul com Ataniel Pereira Leal; quanto ao imóvel situado a Rua José Bernardo da Costa, n° 09, compreende uma área de 300m 2 (trezentos metros quadrados), aproximadamente, com as seguintes confrontações: pelo lado do norte, com imóvel de Luciano Alves dos Santos; e pelo lado do sul, com imóvel pertencente ao Sr. José Augusto Leal.
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