Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6472, de 29 de outubro de 2008
Nº 6472/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G-^fâ DE $3 DE O Uf 1/6 HO DE 2008
Autoriza a Cessão de Uso de uma área de terra localizada no Povoado Ladeirinhas "A", Município de Japoatã/Se, à Associação de Moradores do Povoado Ladeirinhas "A". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, à Associação de Moradores do Povoado Ladeirinhas "A", com sede no Povoado Ladeirinhas, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n° 16.457.830/0001-82, uma área de 700m (setecentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, situada no Povoado Ladeirinhas "A", no Município de Japoatã, neste Estado de Sergipe. § I o O imóvel a que se refere este artigo compreende uma área de terra situada no Povoado Ladeirinhas "A", com 700m 2 (setecentos metros quadrados) de área, tendo o ponto inicial do polígono delimitador denominado Vértice E-2, de coordenadas 20.130,017m e 9.939,352m, situado no limite com Rua "C", deste, segue com azimute de 135°00 , 00" e distância de 35,00m, confrontando neste trecho com a Rua "C", até o Vértice E-3, de coordenadas 20.105,268m e 9.964,101m; deste, segue com azimute de 225°00 W e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com o Centro do Conjunto "A", até o Vértice E-4, de coordenadas 20.091,120m e 9.949,952m; deste, segue com azimute de 315W55 " e distância de 35,00m, confrontando neste trecho com a Rua "A", até o Vértice E-l, de coordenadas 20.115,875m e 9.925,21 Om; deste, segue com azimute de 45°00 5 00" e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com a Rua "A2", até o Vértice E-2, de coordenadas 20.130,017m e 9.939,352m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
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