Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6471, de 29 de outubro de 2008
Nº 6471/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°(S.W BE á9 BE OUTubRO BE 2008
Autoriza o Poder Executivo a outorgar Cessão de Uso ao Município de Simão Dias do imóvel situado na Rua Pedro de Matos Leal, s/n, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Simão Dias, o imóvel situado na Rua Pedro de Matos Leal, s/n, pertencente ao Estado de Sergipe, nesse mesmo Município. § I o O imóvel compreende uma área de 698,40m 2 (seiscentos e noventa e oito vírgula quarenta metros quadrados), medindo 21,1 Om de largura na frente, igual dimensão nos fundos, por 33,00m de comprimento no lado Norte, e 33,20m de comprimento no lado Sul, com as seguintes confrontações: ao Norte com a Travessa da Rua Pedro de Matos Leal; ao Sul com terrenos do doador; ao Leste com terrenos de José Neves de Gois e Amélia de tal e ao Oeste com a Rua Pedro de Matos Leal.
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