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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6469, de 29 de outubro de 2008

Nº 6469/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO SERGIPANO DE EDUCAÇÃO POPULAR - CESEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua São Cristóvão, n°. 586 - Centro, de que trata a Lei 3.132, de 23 de dezembro de 1991.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â 9 de auiuLzjto de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estadq/ue Governo JRNC. csep

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