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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6468, de 29 de outubro de 2008

Nº 6468/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G.(jÇ? DE 33 DE O U f (/DR O DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA EAÇÃO CULTURAL - ASPAC, com sede e foro na Cidade de São Cri st o vão-SE , de que trata a Lei n° 4.103, de 17 de junho de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E AÇÃO CULTURAL - ASPAC, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE, endereçada na Rua D, n°. 100, Conjunto Eduardo Gomes, de que trata a Lei 4.103, de 17 de junh o de 1999.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 9 de OUjZli%uo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/Burbosa de Mjno Secretário de Estado d^Governo JRNC. aspac

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