Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6466, de 29 de outubro de 2008
Nº 6466/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^ZÇ DE $3 DE OUTUBRO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES JOVENS E INFANTES DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, de que trata a Lei n° 3.704, de 11 de abril de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES JOVENS E INFANTES DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, endereçada na Praça Padre Caio Tavares, 123, de que trata a Lei 3.704, de 11 de abril de 1996.