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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6466, de 29 de outubro de 2008

Nº 6466/2008

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^ZÇ DE $3 DE OUTUBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES JOVENS E INFANTES DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, de que trata a Lei n° 3.704, de 11 de abril de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES JOVENS E INFANTES DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, endereçada na Praça Padre Caio Tavares, 123, de que trata a Lei 3.704, de 11 de abril de 1996.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Ara 120° da República. Aracaju, oi 3 de üÃJ^c o de 2008; 187° da Independência e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Governo JRNC. cmiii

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