GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Gitt DEi(? DE 6frf/W6RÚDE200B Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS "MÃES E IDOSOS CARENTES", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS "MÃES E IDOSOS CARENTES", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Aloísio Campos, n° 1685 - Bairro Coroa do Meio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de^flSul^oo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Mpw Secretário de Estado de Governo JRNC. Abmic
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