GOVERNO DE SERGIPE LEI N°CtjFZ DE 09 DE SereMBRO DE 2008
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ACAMPAMENTO DA FAZEMDA CARITÃ, com sede na Fazenda Gari tá, Povoado Gambota e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ACAMPAMENTO DA FAZEMDA CARITÁ, com sede na Fazenda Caritá, Povoado Cambotá e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de /SUtü^Oco de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO -e-e-^ Clóvis Barbosa de Secretário de Estado df Governo JRNC. ama/c
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